Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual a Melhor Opção?

O falecimento de um ente querido traz, além da dor emocional, a necessidade de resolver questões burocráticas relacionadas à partilha de bens. Nessas situações, é comum surgir a dúvida: é melhor fazer um inventário judicial ou extrajudicial? Cada modalidade tem suas exigências, vantagens e limitações. Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre os dois tipos de inventário e ajudar você a entender qual é o mais adequado para cada caso.

Gabriel Borges

4/10/20252 min read

O Que é Inventário?

Inventário é o procedimento legal utilizado para identificar e partilhar os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida. Esse processo pode ser feito de duas formas: judicialmente (com acompanhamento de um juiz) ou extrajudicialmente (em cartório, por escritura pública).

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática. No entanto, só pode ser realizado quando:

- Todos os herdeiros forem maiores e capazes;
- Houver consenso entre os herdeiros;
- Não existir testamento (salvo em casos específicos com autorização judicial);
- O processo for acompanhado por advogado.

Essa modalidade costuma ser concluída em poucos meses e tem menor custo em comparação com o processo judicial.

Inventário Judicial

Já o inventário judicial é obrigatório quando houver:

- Menores ou incapazes entre os herdeiros;
- Testamento deixado pelo falecido;
- Conflito entre os herdeiros;
- Dúvidas sobre o patrimônio ou partilha.

Embora seja mais demorado, o inventário judicial é fundamental para garantir segurança jurídica em situações complexas.

Dúvidas Frequentes

• Posso escolher entre o judicial e o extrajudicial? Apenas se todas as condições legais para o extrajudicial forem atendidas.

• Quanto tempo demora um inventário? O extrajudicial pode durar de 1 a 3 meses. Já o judicial pode se estender por mais de um ano, dependendo da complexidade.

• É obrigatório ter advogado? Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial é obrigatória a atuação de um advogado.

Como o advogado Gabriel Oliveira de Aguiar Borges pode ajudar

Especialista em Direito de Família e Sucessões, o advogado Gabriel Oliveira auxilia famílias na escolha do tipo de inventário mais apropriado para cada situação. Ele atua desde a orientação preventiva até a condução completa do processo, buscando a solução mais ágil, econômica e segura para seus clientes.

Conclusão

A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial deve ser feita com base nas características do caso. Contar com o suporte de um advogado é essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e para evitar problemas futuros na partilha de bens.

Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual a Melhor Opção?