Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual a Melhor Opção?
O falecimento de um ente querido traz, além da dor emocional, a necessidade de resolver questões burocráticas relacionadas à partilha de bens. Nessas situações, é comum surgir a dúvida: é melhor fazer um inventário judicial ou extrajudicial? Cada modalidade tem suas exigências, vantagens e limitações. Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre os dois tipos de inventário e ajudar você a entender qual é o mais adequado para cada caso.
Gabriel Borges
4/10/20252 min read


O Que é Inventário?
Inventário é o procedimento legal utilizado para identificar e partilhar os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida. Esse processo pode ser feito de duas formas: judicialmente (com acompanhamento de um juiz) ou extrajudicialmente (em cartório, por escritura pública).
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática. No entanto, só pode ser realizado quando:
- Todos os herdeiros forem maiores e capazes;
- Houver consenso entre os herdeiros;
- Não existir testamento (salvo em casos específicos com autorização judicial);
- O processo for acompanhado por advogado.
Essa modalidade costuma ser concluída em poucos meses e tem menor custo em comparação com o processo judicial.
Inventário Judicial
Já o inventário judicial é obrigatório quando houver:
- Menores ou incapazes entre os herdeiros;
- Testamento deixado pelo falecido;
- Conflito entre os herdeiros;
- Dúvidas sobre o patrimônio ou partilha.
Embora seja mais demorado, o inventário judicial é fundamental para garantir segurança jurídica em situações complexas.
Dúvidas Frequentes
• Posso escolher entre o judicial e o extrajudicial? Apenas se todas as condições legais para o extrajudicial forem atendidas.
• Quanto tempo demora um inventário? O extrajudicial pode durar de 1 a 3 meses. Já o judicial pode se estender por mais de um ano, dependendo da complexidade.
• É obrigatório ter advogado? Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial é obrigatória a atuação de um advogado.
Como o advogado Gabriel Oliveira de Aguiar Borges pode ajudar
Especialista em Direito de Família e Sucessões, o advogado Gabriel Oliveira auxilia famílias na escolha do tipo de inventário mais apropriado para cada situação. Ele atua desde a orientação preventiva até a condução completa do processo, buscando a solução mais ágil, econômica e segura para seus clientes.
Conclusão
A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial deve ser feita com base nas características do caso. Contar com o suporte de um advogado é essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e para evitar problemas futuros na partilha de bens.
Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual a Melhor Opção?