O Que Fazer Quando o Produto Apresenta Defeito Fora da Garantia?

Você comprou um produto, usou normalmente, mas após o prazo de garantia ele apresentou defeito? Muitos consumidores acreditam que, após vencida a garantia, não há mais nada a ser feito. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor garante proteção mesmo fora da garantia contratual, especialmente quando o problema decorre de vício oculto ou defeito de fabricação.

Gabriel Borges

5/11/20252 min read

O Que É Vício Oculto?

Vício oculto é o defeito que não é perceptível no momento da compra ou durante o uso inicial do produto. Ele aparece somente após certo tempo de uso, e muitas vezes está relacionado à própria fabricação do item. Nesses casos, o prazo da garantia legal passa a contar a partir da descoberta do problema, não da compra.

Exemplos de Vícios Ocultos

• Máquina de lavar que para de funcionar após pouco uso
• Geladeira que apresenta problemas no motor com menos de 2 anos
• Celular com falha na placa ou aquecimento excessivo
• Carro com defeito no câmbio que surge após 15 mil km


O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 26 do CDC estabelece que o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos em produtos duráveis (como eletrodomésticos, veículos, eletrônicos), contados a partir da identificação do defeito — não da data da compra. Portanto, mesmo fora da garantia contratual, o fornecedor pode ser responsabilizado se o defeito for considerado oculto.

O Que Fazer Nessas Situações?

1. Guarde comprovantes da compra e registros de uso (nota fiscal, manuais, ordens de serviço).
2. Ao identificar o defeito, registre fotos, vídeos ou laudos técnicos.
3. Tente resolver com o fornecedor: solicite reparo, troca ou abatimento proporcional.
4. Se não resolver, busque ajuda de um advogado ou do Procon para entrar com ação judicial.

Dúvidas Frequentes

• O fabricante é sempre responsável?
Sim, em regra o fabricante deve responder pelo vício oculto, mesmo fora da garantia contratual.

• Posso pedir reembolso total do produto?
Se o produto não puder ser consertado em 30 dias, você pode escolher entre substituição, abatimento proporcional ou reembolso.

• É preciso laudo técnico?
Não é obrigatório, mas ajuda muito no processo judicial.

Como o Escritório Gabriel Borges Pode Ajudar

Se você teve prejuízo com um produto que apresentou defeito fora da garantia, podemos te ajudar a buscar a reparação. O Escritório Gabriel Borges tem experiência em ações contra fornecedores e fabricantes, garantindo os direitos dos consumidores mesmo em casos mais complexos.

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